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Sede do Tribunal Regional Eleitoral em Vitória. Foto: TRE-ES

TRE vai convocar mesários e colaboradores a partir do dia 18

redacao
Redação Dia a Dia

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) iniciou os preparativos para a convocação dos mesários, prepostos e colaboradores que atuarão nas Eleições 2020. Eles trabalharão dentro de um protocolo de segurança por conta da pandemia causada pelo coronavírus.

As convocações terão início no próximo dia 18, mas os interessados em colaborar de forma ativa com o processo eleitoral podem fazer seu cadastro como mesário-voluntário imediatamente. Basta acessar o Canal do Mesário (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario) e realizar a inscrição. Os mesários que já são voluntários podem atualizar seus dados cadastrais para garantir que sua convocação seja efetivada.

Diferente das eleições anteriores, quando a convocação de mesários era realizada por meio de carta, o TRE-ES fará a convocação dos colaboradores por e-mail ou SMS, a partir da segunda quinzena de agosto, com validação por meio de preenchimento dos dados no site do Tribunal. Os comunicados não terão links em seu conteúdo, evitando a possibilidade de fraudes.

Vantagens em ser mesário

Além de contribuir com o processo democrático brasileiro, quem trabalha nas eleições tem uma série de vantagens:

– Direito a dois dias folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder o salário. Os dias de treinamento também contam como dia trabalhado;

– Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, desde que previsto no edital;

– Vantagem em caso de empate em concurso público, quando previsto no edital.

Quem pode e quem não pode

Podem ser mesários os eleitores com mais de 18 anos em situação regular.

Não podem ser mesários, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do poder executivo; servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

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