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Entrega da lista ocorreu durante solenidade. Foto: Reprodução/TRE

TRE recebe lista de gestores que podem ser barrados nas eleições

redacao
Redação Dia a Dia

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, recebeu do presidente de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Rodrigo Chamoun, a lista de gestores cujas contas tiveram parecer prévio pela rejeição ou foram julgadas irregulares com 918 citações.

A entrega da lista ocorreu durante solenidade virtual na tarde da última quarta-feira (23).

De acordo com a Lei 9.504/1997, em seu artigo 11, § 5º, é de responsabilidade exclusiva dos tribunais de contas elaborar esta relação. Vale ressaltar que os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral levando em consideração a alínea g, art. 1º, da Lei Complementar 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade.

Rodrigo Chamoun enfatizou que com a proximidade de mais uma eleição, o processo de responsabilização, em seu sentido mais amplo, envolvendo o TCE-ES e o TRE-ES, ganha importância porque pode impedir que maus gestores se candidatem ao exercício do cargo público, conforme previsão na legislação eleitoral.

Clique aqui para ver a lista

“É uma espécie de decantação de uma oportunidade que os instrumentos constitucionais dão ao Brasil de separar o joio do trigo, e dar uma filtrada para que o eleitor, ao final, faça a sua parte. Nesse sentido, devemos exigir de nossas instituições que forneçam aos cidadãos informações relevantes, compreensíveis e tempestivas. Nós precisamos romper, de uma vez por todas, com a elitização das informações sobre as ações governamentais. O voto se torna insuficiente quando as decisões dos governos e dos órgãos de controle não são apropriadamente acessíveis ao povo”, frisou Chamoun.

Considerando o disposto na lei Lei 9.504/1997, o conselheiro acrescentou que a atuação do TCE-ES, neste caso, é complementar, de auxílio ao exercício da competência a Justiça Eleitoral.

“Nossa lista não impede o candidato de disputar as eleições. Ela é apenas um dos subsídios que a Justiça Eleitoral tem a sua disposição para avaliar a viabilidade das candidaturas. A decisão da inelegibilidade, portanto, é de competência própria e privativa da justiça eleitoral”, enfatizou.

Ferramenta de controle

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior enfatizou que, em razão do período eleitoral, o ato de entrega da relação dos gestores com contas rejeitadas e irregulares destaca a exemplar atuação do TCE-ES.

“São ações como esta que engrandecem as instituições e demonstram para toda a sociedade que o exercício pleno das suas atribuições constitucionais está sendo satisfatoriamente exercido. Esta lista será encaminhada para todos os órgãos competentes, mas será acompanhada de perto por nós. Faremos uma minuciosa análise sobre a eventual inelegibilidade das autoridades municipais e de todos aqueles que constam nesta lista, que vejo é bem extensa”, avaliou.

Participaram do evento, representando a Corte de Contas, os conselheiros Domingos Taufner, Rodrigo Coelho, Carlos Ranna, Sergio Aboudib, Luiz Carlos Cicilitotti, Sergio Borges, além dos substitutos João Luiz Cotta Lovatti, Márcia Jaccoud Freitas, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luis Henrique Anastácio da Silva.

Pelo TRE-ES também marcaram presença o desembargador Carlos Simões Fonseca, o diretor-geral Alvimar Dias Nascimento, além dos juízes Rodrigo Marques de Abreu Júdice, Adriano Athayde Coutinho, Heloisa Cariello, Ubiratan Almeida Azevedo, Fernando César Baptista de Mattos, Rodrigo Ferreira Miranda e Daniel Barrioni de Oliveira.

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