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Foto ilustrativa: Freepik

Supermercados terão de barrar crianças e idosos em Cachoeiro

redacao
Redação Dia a Dia

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ampliou para 15 dias, por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do município, o período de suspensão das atividades do comércio e de prestação de serviços da cidade. Os supermercados, hipermercados e mercados estão liberados para funcionar, mas terão de barrar a entrada de crianças até 10 anos e idosos a partir de 60 anos.

Segundo o decreto, esses estabelecimentos deverão realizar controle de acesso às suas instalações, permitindo apenas uma pessoa da família e viabilizando atendimento simultâneo de até três pessoas por caixa aberto.

As medidas foram tomadas pelo prefeito Victor Coelho para reduzir drasticamente a circulação de pessoas, em razão da pandemia de Covid-19. Na última sexta-feira (20), o município já havia determinado a suspensão do comércio por sete dias.

Com o novo decreto, além da ampliação do período de paralisação das atividades, a prefeitura aumentou para 35 as categorias que estão liberadas para funcionar no prazo estabelecido.

Essas atividades, entretanto, somente poderão ocorrer, caso haja, de acordo com o decreto, “garantia de segurança epidemiológica, onde seja observada o princípio da não aglomeração de pessoas, devendo os estabelecimentos garantir a observância de atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento”.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias somente poderão funcionar para entrega, por meio de pedidos on-line ou telefônicos e para retirada de seus produtos, sendo vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.

No caso dos locais destinados a velórios, esses deverão observar a ocupação máxima de 40% de sua capacidade.

Sanções

O descumprimento das regras do decreto sujeitará ao infrator à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação de seu Alvará de Funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.

“Sentimos a necessidade de revisar o primeiro decreto, no sentido de tornar as regras mais rigorosas e, ao mesmo tempo, ampliar o número de atividades liberadas, consideradas essenciais. É preciso que todos entendam a importância de seguirem essas regras, para que possamos proteger nossa população”, frisa o prefeito Victor Coelho.

O que pode funcionar

– Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery.

– Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes.

– Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público.

– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias.

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.

– Atividades de defesa civil.

– Transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo.

– Telecomunicações e internet.

– Serviço de call center.

– Captação, tratamento e distribuição de água.

– Captação e tratamento de esgoto e lixo.

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás.

– Iluminação pública.

– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.

– Serviços funerários.

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.

– Serviços postais.

– Transporte e entrega de cargas em geral.

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto.

– Fiscalização tributária.

– Transporte de numerário.

– Fiscalização ambiental.

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.

– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança.

– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.

– Mercado de capitais e seguros.

– Cuidados com animais em cativeiro.

– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes.

– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social.

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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