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Foto ilustrativa: Creative Commons

Projeto na Assembleia propõe regras para criação de abelhas sem ferrão

Camila Soares

Um projeto de lei pretende estabelecer normas para a criação de abelhas nativas sem ferrão no Estado. A proponente foi a deputada Janete de Sá (PMN), presidente da Comissão de Agricultura e Apicultura do Legislativo estadual.

Segundo ela, o objetivo é promover o desenvolvimento econômico dos produtores, bem como a preservação dessas espécies, responsáveis pela polinização de flores, mas também de plantações de frutas, legumes e grãos.

De acordo com a proposta, a criação de abelhas nativas com ferrão atrofiado será restrita à região onde essas espécies já se fazem presentes na natureza. O mesmo é válido para o manejo migratório das abelhas no período de florada, visando à produção de mel, que só será permitido em áreas de ocorrência natural da espécie.

O mel, cera, própolis e pólen produzidos por um meliponicultor em regiões onde não existe a presença das espécies de forma natural não poderão ser comercializados. O produtor também ficará impedido de transportar e de manejar para a multiplicação e comercialização das colônias.

Já as colônias que estiverem dentro dos padrões definidos pela proposta poderão ser reforçadas mediante o aproveitamento de operárias de colônias naturais, sem prejuízo à natureza.

Criação comercial

A matéria também traz regras específicas para a criação comercial de abelhas nas unidades de conservação de proteção integral e também de espécies ameaçadas. No segundo caso, elas poderão ser comercializadas desde que 10% do total de colônias resultantes de divisão sejam destinadas anualmente para a reintrodução na área de ocorrência natural da espécie.

Além das regras, o Projeto de Lei (PL) 857/2019 também categoriza os meliponários comerciais em empreendimentos de pequeno, para aqueles que possuem entre 50 e 500 colônias por propriedade, ou de grande porte, com mais de 500 colônias de abelhas.

Ambos precisam de Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF) para funcionar, que terá validade de quatro anos. Os criadores cujo número de colônias por propriedade seja inferior a 50 estarão dispensados da solicitação da AMF.

As irregularidades sujeitarão o infrator à advertência, suspensão da AMF, com paralisação ou embargo das atividades; recolhimento das colônias; e multa simples ou diária.

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças, antes de ir a Plenário. Caso sancionada pelo governo, os produtores terão o prazo de um ano para obter a regularização.

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