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Foto: Creative Commons

Procon de Cachoeiro aponta cuidados para que festa de casamento não vire um pesadelo

Erika Santos

Para que a tão sonhada festa de casamento não se transforme num pesadelo, o gerente de Fiscalização do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, aconselha: antes de assinar qualquer contrato de prestação de serviços é preciso pesquisar a idoneidade da empresa, pegar referências, ler e entender tudo que foi acordado para só então sacramentar o documento. Ele ainda recomenda desconfiar de preços praticados abaixo de mercado.

Nesta semana, alguns casais com casamento marcado registraram queixa na Delegacia de Cachoeiro contra uma empresa que teria oferecido serviços de aluguel de vestido de noiva, decoração, locação de salão e bufê, e que não cumpriu com o combinado. A proprietária está sendo acusada de ter saído da cidade, deixando para trás os compromissos assumidos com os clientes.

Nesta entrevista, Ricardo Fonseca afirma que para o caso que foi parar na delegacia, o caminho natural deve ser a esfera judicial.

Confira a entrevista

O caso envolvendo os casais que registraram queixa em Cachoeiro contra a dona de uma empresa contratada para prestar serviços de casamento é uma relação de consumo? O Procon tem como ajudar?
Ricardo Fonseca – É uma relação de consumo, mas o caso se tornou mais penal, porque uma pessoa deu um golpe e sumiu. A solução seria na esfera judicial, até porque o Procon não teria como encontrar essa suposta pessoa foragida. O máximo que talvez possamos fazer para ajudar e se estiver documentado certinho a existência do golpe é tentar alguma coisa junto à administradora do cartão de crédito da vítima. Depende muito do meio de pagamento que a vítima utilizou. Se ela utilizou a modalidade à vista, em dinheiro, aí fica muito complicado.

E se a vítima tiver parcelado o pacote?
Se tiver parcelado e se ficar tudo devidamente comprovado que houve uma fraude, o Procon pode tentar alguma coisa junto à instituição financeira. Mas mesmo assim ainda é caso de esfera judicial, de lavrar boletim de ocorrência. Se tiver com os dados, CPF da pessoa, talvez ingressar judicialmente. Seria mais ou menos por esse caminho.

Qual a orientação do Procon para quem vai contratar um serviço de casamento? O que é preciso observar no contrato?
Tudo começa com a pesquisa prévia. Antes de fechar o contrato propriamente dito passe para a fase número 1: faça uma pesquisa de mercado. Se o objetivo é contratar determinada empresa, pesquise inicialmente referências. Vá no Google, procure saber de pessoas que já realizaram essa contratação de serviços, se foi uma contratação satisfatória, se a empresa cumpriu todos os requisitos do contrato.
A fase 2 é, ainda antes de assinar o contrato, ler e analisar o documento. Se precisar dessa ajuda, o Procon está à disposição. Verificar se não tem nenhuma cláusula abusiva neste contrato, cláusula por exemplo de direitos e deveres das partes. O contrato tem que ser equilibrado, de modo que a pessoa que for pagar determinada coisa receba exatamente aquilo que está contratado. A análise do contrato como fase 2 é importante para essa situação. Também situação de prevenção.
Se depois que foi feita a pesquisa, a empresa for idônea e não houver problema, no contrato não existir cláusula abusiva, aí sim, na fase 3, formaliza-se o contrato. E depois, na execução deste contrato, vigie para saber se efetivamente tudo que foi contratado será, está sendo ou foi prestado.
Essas seriam as três fases a serem percorridas pela pessoa que queira contratar esse tipo de serviço.

Preço muito abaixo do mercado é um sinal de alerta?
Sempre desconfie. Entra na fase 1. Desconfie de tudo. Será que o que a pessoa quer contratar realmente tem esse valor? Desconfie porque depois corre o risco de passar pelos mesmos problemas que essas pessoas estão passando.
Desconfie de tudo. Se está muito abaixo, por que está muito abaixo? Qual o tipo de material que vai ser empregado, que vai ser fornecido, para estar tão baixo o preço?
Pode reclamar depois? Pode, porque uma vez que o contrato não é cumprido, lá na frente eu falo, a pessoa que se sentir constrangida pode pedir até um dano moral perante aquela empresa.
Suponhamos que num contrato para uma festa de casamento bacana a empresa não cumpriu aquilo, deixou tudo a desejar, aquele momento marcante da vida acabou virando um aborrecimento. Cabe até um dano moral à pessoa.

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