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Foto ilustrativa: Pixabay

Procon Cachoeiro orienta sobre problemas com internet durante pandemia

redacao
Redação Dia a Dia

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou dados que apontam que o uso da internet no Brasil cresceu durante a pandemia cresceu cerca de 50%. Porém, o aumento abrupto no uso das redes por conta das medidas de isolamento social também ocasionou mais instabilidade e questionamentos quanto à qualidade do serviço prestado: no primeiro semestre, a Anatel registrou aumento de 31% nas reclamações sobre serviços de internet e 21,6% referentes aos serviços de telefonia.

Seguindo a tendência nacional, o Procon Cachoeiro também registrou aumento nos atendimentos relacionados a problemas com internet e telefonia no município: foram 819 no primeiro semestre de 2020, contra 738 nos seis primeiros meses de 2019.

Tendo isso em vista, o Procon apresenta informações importantes e fornece algumas recomendações para o consumidor que possa ter problemas com serviços de internet e telefonia:

– Se o serviço for interrompido, o consumidor tem direito ao abatimento do valor cobrado pelo período que durar a interrupção. Por isso, é importante registrar a reclamação com a prestadora de serviços e pedir o abatimento.

– Anote todos os protocolos de reclamação para contabilizar as suspensões. Se a velocidade da internet não corresponde ao que foi contratado, a empresa também deve aplicar um desconto na cobrança. Tudo porque o serviço não está sendo prestado por completo.

– A Anatel também deve ser informada sobre os problemas, para que possa fiscalizar a qualidade dos serviços. Ela, inclusive, poderá aplicar penalidades às empresas de telecomunicação pela queda na qualidade do serviço. Assim, os protocolos de reclamações anotados podem ser informados para a Anatel.

– Além disso, se os abatimentos não forem concedidos, a Anatel e o Pocon também podem atuar facilitando o pleito dos consumidores.

– Se o prejuízo ainda assim não for sanado, o consumidor pode mover uma ação indenizatória no Juizado Especial Cível. Nesse caso, a indenização pedida pode incluir danos materiais e morais.

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