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Área central de Presidente Kennedy. Foto: PMPK

Prefeito, ex-secretário e procurador de Kennedy são denunciados

redacao
Redação Dia a Dia

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Presidente Kennedy, do ex-secretário municipal de Meio Ambiente, do procurador-geral do município e de uma empresa de engenharia especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação pública.

O MPES apura possíveis irregularidades na celebração do contrato com a empresa. Na ACP, o órgão ministerial requer, entre outros pontos, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados em R$ 1.344.113,56, valor para fins de ressarcimento e multa civil. A Justiça acatou o pedido de liminar e determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos, solidariamente.

A decisão liminar do juízo local, de 24 de setembro de 2020, frisa que o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público contém farta documentação dos crimes mencionados.

O MPES argumenta que ficou constatado um sobrepreço na contratação de serviço em valor superior ao praticado no mercado. O MPES instaurou, em 28 de agosto de 2019, um procedimento administrativo para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na celebração do contrato nº 180/2019 – contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação pública complementar (urbana e rural), para atender as necessidades do município.

De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, o município de Marechal Floriano realizou o Pregão Presencial n° 003/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação pública complementar (urbana e rural), processo administrativo n° 10.554/2018 Semur, que resultou no contrato n° 054/2019, firmado com a empresa denunciada e que apresenta inúmeras ilegalidades.

O referido procedimento, entretanto, deu origem à Ata de Registro de Preços n° 001/2019 no valor mensal de R$ 519.900,00 e valor anual de R$ 6.238.800,00, à qual aderiram, por meio de “carona”, o município de Presidente Kennedy, contrato n° 180/2019, e outras duas cidades capixabas.

Segundo o MPES, as Promotorias de Justiça dos demais municípios também instauraram procedimentos para apurar os fatos.

A apuração constatou que, além do uso indevido da modalidade de sistema de Registro de Preços utilizada pelo município de Marechal Floriano, foram praticadas diversas infrações à Lei de Licitações e Contratos Administrativos pelos agentes públicos de Presidente Kennedy, tais como ausência e ou inadequada pesquisa de preço, a composição de custos sem referenciais, e o descumprimento dos prazos de inserção de dados no sistema geo-obras, dentre outras.

O MPES argumenta que ficou constatado um sobrepreço na contratação de serviço em valor superior ao praticado no mercado, que resultou em superfaturamento.

O outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Presidente Kennedy informou que o contrato em análise do MPES gerou uma economia de cerca de R$ 500 mil por mês para o município, em relação ao contrato anterior. Também informou que a adesão à ata de registro de preço é um procedimento legal e é comum a todo órgão da administração pública.

Confira a nota da prefeitura

“O contrato em análise do MPES gerou uma economia de cerca de R$ 500 mil por mês para o município, em relação ao contrato anterior.

Quanto à forma de contratar, foi feita por adesão de ata precedida de criteriosa análise de vantajosidade, por meio de planilha de engenharia e composição de custos, levando em conta preços extraídos de tabelas oficiais. A adesão à ata de registro de preço é um procedimento legal e é comum a todo órgão da administração pública.

O Tribunal de Contas do Espírito Santo, realizou uma análise prévia nesse contrato e divulgou, na data de hoje, que não há indícios de irregularidades que justifique a paralisação do referido contrato, que, inclusive, já não está mais em vigor, pois há licitação agendada para contratação desse serviço.”

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