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Foto ilustrativa: Pixabay

Precisamos falar sobre (e prevenir) a violência contra crianças e adolescentes

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Jaqueline Bragio

ARTIGO: Jaqueline Bragio, doutora e mestre em Educação, enfermeira especialista em Saúde da Criança e Adolescente.

 

A violência, em suas diferentes formas, é um fenômeno que se estabelece por inúmeros fatores e que, na atualidade, atinge todo um contexto familiar e social, compondo uma grave ameaça à vida. Segundo dados do Ministério da Saúde, as violências e os acidentes, juntos, constituem a segunda causa de óbitos no quadro da mortalidade geral brasileira.

Com o advento da pandemia do novo coronavirus (Covid-19) e, consequentemente, o isolamento social, os casos de violência aumentaram. Mas afinal, o que podemos fazer para evitar?

Para compreender nosso papel nessa tarefa da prevenção, precisamos lembrar que a Constituição Federal (1988) determina como obrigação do Estado, da família e da sociedade a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, sintetizados no Art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), em seu artigo 5º também estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Apesar de garantido pela lei, manter as crianças e adolescentes seguros é uma tarefa complexa e, exige o envolvimento de todos os segmentos, ou seja, a família, sociedade e o Estado. Para isso, faz-se necessário o desenvolvimento de ações de prevenção, proteção, defesa e assistência humanizada.

Para tal, é necessário compreendermos alguns conceitos como:

Violência intrafamiliar: são as ações (ou omissão) que prejudiquem o bem-estar, a integridade física, psicológica ou o direito ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade.

Na violência doméstica acrescentamos outros membros que convivem no espaço doméstico como responsáveis pelas ações de violência, como empregados(as) ou pessoas que convivem esporadicamente com a criança/adolescente.

Entre os tipos de violência contra a criança e adolescente destacamos: físicas, psicológicas (rejeitar, isolar, aterrorizar, ignorar, corromper e criar expectativas irreais) ou sexuais. Outro ponto a se falar é sobre a relação clara que existe entre o processo de globalização e a produção de novas formas de violência expressas, como por exemplo, pelo crime organizado, pelas atividades de grupos de jovens em facções armadas, além da violência doméstica.

Sabemos que a experiência com a violência pode gerar problemas (ou repercussões) sociais, emocionais, psicológicos e cognitivos capazes de trazer impactos na saúde dos sujeitos envolvidos, ao longo de sua existência.

Em março de 2020, O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu um documento com recomendações para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19″. Entre as 18 recomendações publicadas, destacamos a importância da elaboração e divulgação de campanhas para prevenção de acidentes domésticos pelos órgãos competentes, considerando o cenário atual de permanência maior das crianças e adolescentes em seus domicílios; além da recomendação ao apoio governamental às famílias em condição de vulnerabilidade social, com medidas de subsídio financeiro e serviços públicos;

Por fim, precisamos aproveitar ao máximo as oportunidades para romper com o ciclo da violência. A rede de serviços do SUS constitui-se como uma opção de espaço para a integralidade do cuidado de crianças e adolescentes em situação de violência, por meio da identificação, acolhimento, atendimento, cuidados profiláticos e tratamento para violência, notificação, seguimento na rede de cuidados e de proteção social.

Para que ocorra o rompimento deste ciclo de violência (e/ou sua recorrência) é importante o aprofundamento e a ampliação das discussões envolvendo as questões e fatores que geram violência, para enfrentarmos com urgência o desafio de detectar, notificar, cuidar, minimizar e prevenir as situações de violência em nosso cenário nacional.

Referência consultada:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde
de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para
gestores e profissionais de saúde, 2010. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_violencias.pdf

Jaqueline Bragio é enfermeira. Foto: Acervo pessoal
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