ter 23/abril/2024 09:23
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Polícia Ambiental resgata coruja perto do Cristo de Guaçuí

Erika Santos

Uma coruja foi resgatada nesta quinta-feira (7) pela Polícia Ambiental, após ser acionada por moradores do bairro às margens da BR-482, próximo ao Cristo Redentor em Guaçuí

A ave, conhecida como coruja-das-torres, tem 25cm de comprimento com uma envergadura de 80cm. Ela estava desorientada, com pequenas escoriações na asa esquerda, que podem ter ocorrido por conta de uma colisão.

O animal silvestre foi encontrado pelo morador Bruno Salgado, ao lado de um estabelecimento comercial.
A coruja foi recolhida para ser avaliada por um veterinário e entregue ao Iema para que seja reintroduzida novamente na natureza.

Coruja-das-torres que foi resgatada. Foto: Polícia Ambiental

Segundo a Polícia Ambiental, em casos como esse, é preciso acionar de imediato os órgãos ambientais para fazer o recolhimento de animais silvestres.

Dicas da Polícia Ambiental

• Não é recomendado que o público em geral manuseie animais silvestres a não ser se este estiver em estado crítico e precise de ajuda imediata. Caso precise manusear um animal selvagem, use luvas e outros equipamentos de proteção, para não correr o risco de se machucar e/ou contrair doenças.

• Não acaricie ou brinque com um animal selvagem, isso só causa estresse e aumenta a possibilidade de uma reação negativa do animal.

• Contato com humanos também diminui as chances de reabilitação e soltura.

• Não ofereça comida ou água ao animal. Isso deverá ser feito por um veterinário especializado.

• Não tente tratar um animal machucado. Deixar o animal quieto é o melhor tratamento possível até que ele possa ser transportado pela Polícia Ambiental.

• Lembre-se que animais selvagens podem transmitir doenças para a pessoa e a família.

• Nunca queira adotá-lo como bichinho de estimação, já que, eles são silvestres e não possuem autorização adequada para isso.

• Lembrando ao cidadão da Lei Federal 9.605/98 – Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

medico-frente-santa-casa-22-04-2024

Santa Casa de Cachoeiro: troca de equipe de ortopedistas gera polêmica

Cartão_Reconstrução_22_04

Cartão Reconstrução de R$ 3,5 mil começa a ser entregue nos municípios do Sul do Estado

Benefícios_fiscais_vítimas_chuvas_22_04_24

Vítimas das chuvas no sul do ES vão ter benefícios fiscais

Santa Casa Cachoeiro

Casal permanece em estado grave após marido atirar na esposa e tentar suicídio

Influenza_Aviária_22_04

ES vai receber a 1ª Caravana de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária da Região Sudeste

livro-21-04-2024

Um mundo em nossas mãos

mutirao_dividas08-07

Procon de Cachoeiro e Dacasa Financeira realizam mutirão de negociação de dívidas

PM

Homem é encontrado morto no meio de estrada em Mimoso

Leia mais