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Foto ilustrativa: Pixabay

Pet shop e clínica veterinária no ES são condenados por morte de cachorro durante banho

Erika Santos

A 5ª Vara Cível de Vila Velha condenou um pet shop e uma clínica veterinária de Vila Velha a indenizar a tutora de um cachorro em R$ 20 mil.

O animal, um filhote de cinco meses, estava sob cuidados do estabelecimento quando caiu de uma mesa durante o banho e morreu.

De acordo com a autora da ação, tanto o pet shop quanto a clínica se apresentavam ao público como uma única empresa.

Segundo ela, 30 minutos após deixar o filhote no local, recebeu uma ligação da veterinária responsável pelo estabelecimento, também ré, informando que o animal havia morrido e que a autora deveria buscá-lo.

A autora da ação disse no processo que o funcionário responsável pelo banho do filhote lhe telefonou para contar o que ocorreu, demonstrando culpa pelos fatos.

Entretanto, depois de muito insistir, a responsável pelo pet shop lhe forneceu um documento informando que o cachorro deu entrada na clínica com parada cardiorrespiratória, o que não procedia, pois o cachorro chegou para tomar banho com a saúde perfeita.

Trauma

A autora relatou na ação que providenciou um outro laudo anatomopatológico, que apontou que o cachorro teve lesões cranianas recentes associadas à contusão, hemorragia e edema cerebral agudos, com degeneração encefálica difusa aguda e choque circulatório neurogênico, com consequente congestão em fígado, pulmões e rins, e que o que ocorreu foram lesões cranianas encefálicas decorrentes de trauma craniano contuso localizado em região parietal.

O outro lado

A veterinária acusada defendeu que a clínica e o pet shop, apesar de se apresentarem como única empresa, são estabelecimentos distintos, mas que funcionam lado a lado.

Ela informou que o funcionário do pet shop teria deixado o cachorro cair durante o banho. De imediato, ele o levou à clínica, onde a requerida tentou ressuscitá-lo, mas não conseguiu.

Desta forma, a médica defendeu que ela e a clínica não são responsáveis pela situação.

A veterinária também formulou um processo de reconvenção no qual pedia que a autora fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

A veterinária alegou que a tutora do cachorro havia aberto um processo administrativo junto ao Conselho de Medicina Veterinária e que, apesar de julgado improcedente, a ação teria prejudicado sua imagem.

Escova

O juiz, em sua sentença, considerou ser incontroverso o fato do animal ter sofrido uma queda e destacou o depoimento de uma testemunha dos fatos.

“[…] O depoente era responsável pela secagem do cachorro; que um outro funcionário havia dado banho no cachorro e colocado na mesa para que o mesmo fosse seco; que o depoente deixou o cachorro na mesa e foi buscar uma escova; que após secar o cachorro o mesmo começou a passar mal; que o depoente tomou conhecimento posteriormente que no momento em que saiu para apanhar a escova o animal caiu da mesa e que o outro funcionário apanhou o cachorro”, afirmou.

Falha no serviço

O magistrado considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da clínica veterinária e do pet shop.

Como os estabelecimentos se apresentavam como uma única empresa, o juiz condenou ambos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Quanto à médica, o juiz entendeu que a veterinária prestou devidamente os primeiros socorros ao animal e julgou improcedente a demanda de indenização por danos morais.

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