A 1ª Vara de Alegre negou indenização a uma motorista que reivindicava uma indenização alegando que seu carro apresentou defeito após ser lavado em um posto de gasolina.
Em sua sentença, o juiz entendeu que a requerente não conseguiu comprovar os fatos. A motorista alegou que após a lavagem do carro, o veículo apresentou falha. De acordo com ela, a limpeza teria sido inadequada.
Serviço
O magistrado afirmou não ter encontrado qualquer prova do nexo de causalidade entre o serviço do posto de gasolina (lavagem do carro) e o defeito apresentado pelo veículo.
“Além disso, em que pese a testemunha […] afirmar que o fato (defeito) teria ocorrido, provavelmente, pela água durante a lavagem, esta informação lhe fora passada pela própria requerente quando de sua contratação para reparo do veículo, posto que não estava presente no dia dos fatos no posto requerido”, escreveu o magistrado.
Desta forma, o juiz entendeu que a requerente não conseguiu comprovar suas alegações, fato que o levou a julgar improcedente o pedido indenizatório.