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Abandono de animais é crime. Foto ilustrativa

Mundo Pet: Itapemirim alerta para abandono no verão

redacao
Redação Dia a Dia

O número de animais abandonados vem crescendo em Itapemirim, no Litoral Sul do Espírito Santo, sobretudo no verão. Por conta desse problema, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente está realizando uma campanha de conscientização de moradores e turistas, alertando que abandonar e maltratar pets é crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Em Itapemirim também há legislação de proteção aos animais, especificada no Art. 120 da Lei Municipal 1887/2004, que ressalta a proibição a qualquer pessoa maltratar ou praticar ato de crueldade contra os bichos, como: transportá-los amarrados à traseira de veículos ou atados um ao outro pela cauda; abandonar animais doentes ou feridos e; deixá-los em depósito insuficiente e sem água, ar, luz e alimentos.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Jean Paz Roza, destaca que, mesmo com tantas campanhas, muita gente ainda comete esse crime, principalmente em época de férias.

“Embora não haja número exato, as estatísticas dos institutos de pesquisa afirmam que nos períodos de férias há pico no abandono de animais”, explica.

Campanha contra o abandono de animais em Itapemirim. Foto: PMI

Além das leis federal e municipal, Jean informa que o Espírito Santo também possui legislação, que é Lei Complementar 936/19, Art. 2º, tornando o Estado pioneiro na gestão e proteção da fauna silvestre.

Caso crimes dessa natureza sejam flagrados na cidade, denúncias podem ser feitas pelos telefones (28) 3529-6419 (Secretaria de Meio Ambiente) e (28) 3529-5556 (Guarda Municipal).

Lei Federal

O artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que versa sobre maus-tratos, estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para aquele que for flagrado em prática de abuso, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena é aumentada de um terço a um sexto se ocorrer a morte do animal.

Confira a Lei de Crimes Ambientais

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa lei, possuindo também leis e portarias específicas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Já a pena por abandono de animais prevista no artigo 164 do Código Penal é de detenção de 15 dias a seis meses, ou multa.

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