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Mundo Pet: guia para viajar com seu mascote em segurança

Erika Santos

Já pensou em viajar ao lado de seu mascote querido? De carro, de ônibus ou de avião, antes de sair de casa é preciso estar atento a algumas regras para que a viagem dos sonhos seja perfeita.

Viajar com animais de estimação dentro do carro é um lazer que requer cuidados para segurança tanto de quem dirige quanto dos cães e gatos que são transportados. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), as únicas proibições expressas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto ao transporte de animais de estimação, são as de transportá-los do lado esquerdo do motorista, entre os braços ou pernas, e na parte externa dos veículos (teto ou caçamba).

O órgão alerta que os motoristas têm que ficar muito atentos para a distração que os pets podem provocar durante a condução do veículo em razão do seu comportamento ou de brincadeiras. 

Segundo o Detran, não há exigência de cinto de segurança, mas esses acessórios são encontrados facilmente no mercado e podem evitar que os pets se machuquem ou acabem causando acidentes. É recomendável, por segurança, que os pets sejam transportados no banco de trás.

Também não há necessidade de portar documento do animal durante a viagem de carro dentro do Brasil.

O que diz o Código de Trânsito

■ Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
  • A infração de natureza grave é punida com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

■ Art. 252. Dirigir o veículo:

  • II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
  • Infração – média;
  • Penalidade – multa.
  • A infração de natureza média é punida com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. 

Outras viagens

A Fundação Procon do estado de São Paulo dispõe de um guia completo para o transporte de animais no carro, no ônibus e no avião. 

Acesse o guia do Procon aqui

Viagem de ônibus

Antes de fazer uma viagem de ônibus, a orientação é ligar para a empresa para saber se eles são permitidos a bordo e quais as regras a serem seguidas.

Gato também pode ser levado em viagem, desde que cumpridas algumas regras. Foto: Divulgação

Em caso de viagem de ônibus, é preciso apresentar atestado que comprove as boas condições de saúde do pet, que deverá ser transportado em uma caixa apropriada para pets ou gaiola. 

Também é preciso pagar uma passagem extra para acomodar o pet ao lado do dono. Essa medida não vale para cães-guia, que podem embarcar sem necessidade de compra de um outro bilhete.

No avião 

Quem deseja viajar com o pet de avião precisa consultar as regras de transporte com a companhia aérea. Em geral há cobrança pelo serviço e é preciso reservar com antecedência. 

É obrigatório nesse caso apresentar o atestado de saúde e o comprovante de vacinação do animal. 

No geral, os pets de pequeno porte são transportados na cabine do avião, dentro de uma caixa adequada e revestida com material que contenha e absorva urina e fezes, evitando vazamento durante a viagem.

Em viagens internacionais, o pet precisa passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Regras de entrada e saída de animais do Brasil

Para evitar problemas no desembarque, o tutor ainda deve consultar as regras federais do país de destino.

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