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Foto ilustrativa: Pixabay

Moradora de Piúma que comprou sofá danificado será indenizada

Camila Soares

Uma moradora de Piúma deve receber mais de R$ 5 mil em indenizações após comprar um sofá que apresentou defeito em suas molas. A decisão é da 1ª Vara do município do Litoral Sul do Espírito Santo.

Segundo a cliente, assim que identificou o problema, ela enviou o móvel à empresa de seguros, mas o sofá continuou apresentando problemas, com as molas do assento do meio suspensas, impossibilitando o uso, após um mês da compra.

A cliente ressaltou durante o processo que além dos R$ 854 pagos pelo móvel, ela também acrescentou o seguro de R$ 182,57 e mais R$ 50 pelo frete. Ao entrar em contato com o vendedor da loja requerida, ele teria lhe orientado a esperar três meses para acionar o seguro, pois desta forma receberia um sofá novo. Segundo o vendedor, antes deste prazo, o seguro era da loja e a requerente acabaria tendo apenas o seu conserto.

Mesmo seguindo a orientação do vendedor, a cliente ganhou apenas o conserto do móvel e não a troca do material. De acordo com a cliente, mesmo com o conserto, o sofá permaneceu com o mesmo problema. A loja, por sua vez, se eximiu da responsabilidade do ocorrido, pois já vigorava o seguro da garantia estendida adquirido junto à seguradora.

Já a empresa de seguros afirmou que foram realizados os reparos necessários, que o seguro foi efetivamente utilizado e que o móvel foi devidamente consertado.

Prestação de serviços

Após análise da documentação apresentada pela autora, que incluía documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, termo de serviço, bilhete de seguro/garantia estendida original e conversas via WhatsApp, a magistrada entendeu como incontroversas as alegações da requerente.

“Sabe-se que não havendo êxito em promover o reparo do produto, o consumidor poderá exigir, alternativamente e a sua escolha a substituição do produto; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. […] Dessa forma, as requeridas deveriam ter apresentado provas acerca das soluções de reparo ou troca do produto, o que não ocorreu no caso em comento”, afirmou a juíza.

A magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços e, assim, condenou as requeridas ao pagamento de R$ 1.036,62 referentes ao valor do sofá e do seguro adquirido pela autora. Em conformidade, a juíza também sentenciou as rés ao pagamento de R$ 4 mil em reparação por danos morais.

“As requeridas não se atentaram às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, vez que houve desídia no reparo do produto, bem como não houve o respeito a opção da autora pela troca do produto quando solicitado. Outrossim, as requeridas devem entender, claramente, que aquilo que é contratado deve ser cumprido e, inclusive se houver alternativas, deve ser observada a que for mais cômoda/benéfica ao consumidor”, concluiu a juíza.

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