A Caixa ampliou a margem consignável do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para até 35% dos ajustes. Antes, o limite máximo de comprometimento era de 30%.
Os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de emitir boletos ou comparecer em efetuar contas do banco para pagamentos.
A nova margem consignável, possibilitada pela publicação da Medida Provisória 1006/2020, fica disponível para o empréstimo contratado até dezembro, quando encerra o período de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus.
Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda concedido a empréstimo, a medida de destino um percentual de até 5% do valor total do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%.
Para contratos novos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível utilizar um prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar como prestações. O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber.