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Foto ilustrativa: Pixabay

Loja usa foto de moradora de Alegre em rede social sem permissão e é condenada a pagar indenização

Erika Santos

Sem ter dado consentimento, uma moradora de Alegre, na região do Caparaó, teve uma foto sua utilizada para fins comerciais na rede social de uma loja.

Por conta disso, a 1ª Vara de Alegre condenou o estabelecimento a pagar uma indenização à requerente da ação no valor de R$ 2 mil por danos morais.

A autora da ação afirmou que não tinha interesse em ter sua imagem vinculada à loja da requerida, que nunca realizou qualquer tipo de parceria com o estabelecimento e que não recebeu pagamento pela veiculação.

O outro lado

Em contestação, a loja defendeu a exclusão de responsabilidade, pois teria cumprido a obrigação contida em notificação extrajudicial encaminhada pela autora, alegando inexistência de situação que motive indenização por danos morais.

Em decisão, o juízo destacou que a situação é incontroversa, tendo em vista que a requerida teria confirmado o fato durante sua defesa.

A sentença também destaca que a retirada das fotos do perfil na rede social não exclui a responsabilidade civil.

“[…] por óbvio, (a responsabilidade) não pode ser afastada em razão do cumprimento posterior de uma obrigação, que já anteriormente foi suficiente a causar o dano a autora”, justifica a sentença.

A loja foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais, com juros e correção monetária.

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