Uma liminar concedida nesta terça-feira (7) pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a lei estadual que trata sobre a redução de 30% das mensalidades das escolas particulares durante a pandemia de coronavírus.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas Particulares do Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), que alegou em sua justificativa que a legislação aprovada em maio é inconstitucional, uma vez que os estados não podem legislar sobre contratos, o que só caberia à União por se tratar de um tema de direito civil, e não do consumidor. O argumento foi acatado pelo desembargador.
“A competência suplementar estadual para dispor sobre a proteção à saúde e ao consumidor não pode alcançar a disciplina das relações contratuais, coagindo uma das partes a prestar seus serviços de forma diversa daquela pela qual se obrigou. Dessa maneira, a legislação estadual (…) cuidou de modificar relações negociais e contratuais, as quais são disciplinadas abstratamente pelo direito civil e como tal, sob alçada privativa da União”, escreveu Jorge Henrique Valle dos Santos.
A liminar é temporária e o mérito do processo ainda deve ser julgado pelo colegiado do TJES. Com isso, as escolas particulares não serão obrigadas a dar desconto previsto pela lei nas mensalidades, que poderia variar entre 10% e 30%.
A lei entrou em vigor em 23 de junho e iria contemplar 120 mil estudantes da educação básica e 80 mil do ensino superior.