O juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, determinou que uma empresa da cidade tivesse a demanda de energia contratada junto à EDP reduzida durante a pandemia de coronavírus e que neste período não aconteça o corte nos serviços. A ação foi movida pela equipe da Altoé Advocare Advogados Associados.
A principal razão alegada para o pedido de liminar foi que por conta da crise econômica provocada pelo coronavírus, a empresa não estaria utilizando a cota de energia firmada junto à concessionária, pois teve suas atividades afetadas durante o período de isolamento.
Com isso, o juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou que a EDP, no período de crise causado pela Covid-19, reduza a demanda contratada ao mínimo e se abstenha de cortar energia por falta de pagamento, ocorrido após início da quarentena.
Integrante da equipe que moveu a ação, o advogado Mateus Fassarella, especialista em Direito Civil e Empresarial, disse que a decisão equilibra os efeitos do contrato.
“O ajuizamento da ação busca equilibrar os efeitos do contrato entre a empresa e a prestadora de serviços, porquanto a demanda contratada de energia deve ser paga independente do uso total dos serviços, e, neste período de quarentena as empresas não estão usando a energia porque estão totalmente ‘paradas’ e sem auferir lucro por questões alheias à vontade e de força maior, logo, estão pagando por algo que não estão usando, tornando o contrato excessivamente mais oneroso”, afirma Fassarella.
Demanda contratada
Demanda contratada é uma espécie de cota que a unidade consumidora irá utilizar dentro dos seus processos de consumo de energia elétrica. Para isso, as regras são firmadas em contrato entre a empresa e a concessionária. Independentemente de a contratante usar ou não a cota integral, o valor contratado deve ser pago.
A EDP informou por meio de nota que não foi notificada da decisão e ressalta que os procedimentos adotados pela empresa estão em consonância com as diretrizes e regulamentação editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico. A ação cabe recurso.