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A Polícia Militar cercou a prefeitura durante o dia. Foto: Pedro Paulo Biccas Jr

Justiça mantém Peçanha no cargo de prefeito de Itapemirim

Erika Santos

O prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (PSDB), garantiu no início da noite desta quarta-feira (21) uma liminar da Justiça para seguir no comando da prefeitura. A decisão foi proferida pelo juiz Romilton Alves Vieira Junior, da 1ª Vara Cível de Itapemirim. Houve queima de fogos de artifício na cidade após a manifestação do magistrado.

Thiago Peçanha Lopes se manteve no cargo de prefeito. Foto: Facebook/Thiago Peçanha Lopes

Em sessão na noite de terça-feira (20), a Câmara Municipal instaurou Comissão Processante para apurar atos de improbidade administrativa e afastou Peçanha por 90 dias das funções de prefeito. Foram seis votos a favor do afastamento, quatro contra e uma abstenção.

“Defiro o pedido liminar para suspender o afastamento cautelar determinado pelo Decreto Legislativo 555/2019, de 20 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Itapemirim, assegurando, por consequência, a recondução imediata do impetrante (Thiago Peçanha Lopes) ao cargo de prefeito municipal, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente nos termos do DL 201/67”, escreveu o juiz em sua decisão.

Servidores e moradores em frente à Prefeitura de Itapemirim. Foto: Alessandro de Paula

O clima foi de tensão durante o dia na cidade. A Polícia Militar cercou a prefeitura e o presidente da Câmara, Mariel Delfino Amaro, foi impedido de entrar no prédio.

Por ter sido dia de ponto facultativo na cidade, o prefeito Peçanha não apareceu na prefeitura.

Mandado de segurança

O procurador da prefeitura, Gabriel Quintão Coimbra explicou o recurso apresentado à Justiça.

“A gente entrou com um mandado de segurança pedindo uma liminar ao Poder Judiciário, para que ele confirme o mesmo entendimento que foi dado há 90 dias, em caso idêntico, com a mesma Câmara e as mesmas partes, onde o Poder Judiciário anulou o ato abusivo e deixou claro que ele está em total desacordo com a Constituição e com a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador no Fórum de Itapemirim.

O procurador Gabriel Quintão Coimbra no Fórum de Itapemirim

O advogado explicou que a súmula do STF estabelece que afastamento liminar de prefeito não é possível por nenhuma Câmara do Brasil.

Leia mais: Câmara afasta prefeito de Itapemirim por 90 dias

Outro afastamento

Essa não é a primeira vez que a Câmara decide afastar Peçanha das funções. Em 24 de maio, pelo placar de 6 a 5, os vereadores decidiram pelo afastamento, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Entretanto, Peçanha conseguiu retornar ao cargo por decisão judicial.

Peçanha foi eleito na chapa de Luciano Paiva em 2016 e assumiu a prefeitura em abril de 2017, após a Justiça afastar o prefeito.

Paiva foi afastado na época por supostas irregularidades em sete contratos de shows e um contrato de publicidade.

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