O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (8) e mandou soltar o líder petista, com base na nova jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que condenados não podem ser presos até o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recorrer). O alvará de soltura já foi expedido. O magistrado substitui a juíza Carolina Lebbos, que está de férias.
“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, com urgência”, decidiu o juiz.
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Lula ficou preso por 580 dias, após ter sido condenado em duas instâncias no caso do triplex e permanecido preso por 1 ano e 7 meses na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba.
“Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”, escreveu o juiz no despacho.
Com a decisão do STF, que mudou a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância, Lula terá o direito de recorrer em liberdade da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias até a última instância da Justiça.