A equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Mimoso do Sul identificou o transporte de duas cargas irregulares, totalizando 7.820 toneladas de pescados. As duas cargas tinham como origem o estado do Rio de Janeiro e seria comercializada no Espírito Santo.
De acordo com Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), as cargas estavam sem qualquer tipo de registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, seja ele municipal, estadual ou federal, e também seriam comercializadas em local sem o devido registro, o que é obrigatório.
Ainda, segundo o Idaf, todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial, conforme previsto nas legislações federal e estadual. A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana. A nota fiscal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) não atestam a condição sanitária da carga.
Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço – devolução à origem, nem doação da carga para o consumo humano em caso de produtos clandestinos.