sex 26/abril/2024 20:43
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto: PMES

Garoto é flagrado pela polícia empinando moto em Pedra Menina

redacao
Redação Dia a Dia

A Força Tática do 3º Batalhão da Polícia Militar flagrou na noite de sábado (29), durante patrulhamento no centro de Pedra Menina, distrito de Dores do Rio Preto, no Caparaó capixaba, um adolescente de 17 anos fazendo manobra perigosa com uma moto no meio da rua.

O garoto, que pilotava uma motocicleta de cor cinza, estava empinando a roda dianteira, andando apenas com a roda traseira durante o percurso, gerando perigo para ele mesmo e também para outras pessoas que passavam pela via.

Os militares realizaram a abordagem e constataram que se tratava de um menor de idade. Realizaram também a revista pessoal, porém nada de ilícito foi encontrado com o jovem.

A PM informou que tomou todas as medidas administrativas referentes às infrações de trânsito. O dono da moto, que não se apresentou no local, foi notificado, uma vez que permitiu a posse do veículo de pessoa que não possui CNH.

Acompanhado pela mãe, o adolescente foi levado para a Delegacia de Alegre, onde foi ouvido.

O que diz o Código de Trânsito

• Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

• Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

• Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.

O Código de Trânsito Brasileiro institui crime quando o condutor, além de dirigir sem a CNH, exerça qualquer conduta anormal e exponha perigo.

• Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Drogas_Alegre_26_04_24

PM resgata bebê de 8 meses em local insalubre de consumo de drogas em Alegre

Ricardo_Ferraço_China_26_04_24

Primeiro laboratório de excelência em mobilidade elétrica do Brasil será no ES

viaria

Vídeo: requalificação viária com rotatória na avenida Lacerda de Aguiar

Polícia_Civil_Operação_Armeria-26_04_24

Seis pessoas da mesma família são presas por fabricar e vender armas para o crime organizado

Ciclo do Saber Turismo - 24.04 (8)

Caparaó capixaba debate potencial turístico e econômico no sul do Estado

Corrida_Santa_Rita_24_04

Inscrições abertas com 300 vagas para a 4ª Corrida de Santa Rita

Feijoada São Jorge_Anchieta_25_04_24

Anchieta terá feijoada com distribuição gratuita em homenagem a São Jorge

Nova_Sede_Promotoria_Justiça_Rio_Novo_Sul_25_04

Nova sede da Promotoria de Justiça é inaugurada em Rio Novo do Sul

Leia mais