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Empresas que não tiverem contabilista responsável podem sofrer restrições

Matheus Ramos

As empresas que fazem parte do sistema de contribuintes que estiverem sem contabilistas responsáveis ou que já indicaram um profissional, mas que este ainda por algum motivo não aceitou o convite por meio da Agência Virtual, poderão sofrer restrições.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes, conforme previsto no Regulamento do ICMS.

Objetivo

O propósito da medida é manter o cadastro do contribuinte atualizado, uma vez que, independente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável pela escrituração, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

O gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Gonçalves Kuster, explica que os bloqueios começaram na última segunda-feira (19).

“As restrições à emissão e recepção de documentos fiscais para as empresas que se encontrarem sem contabilista tiveram início, pois hoje possuímos em nosso cadastro mais de mil contribuintes nessa situação”, afirmou.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, alerta que empresas devem estar cientes que a Sefaz poderá impor restrições pós-concessão da inscrição estadual.

“Além disso, podemos realizar bloqueios nos casos de atividades irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações econômico-fiscais”, disse.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo (CRC-ES), Roberto Schulze, destaca os pontos positivos dessa ação de bloqueio às empresas realizada pela Sefaz.

“Será importante para a empresa, pois ficarão cientes de sua irregularidade, principalmente eventuais empresas que fecharam as portas, mas não deram baixa em suas inscrições. É bom para o contabilista, que exercerá sua função, e também muito positivo para o próprio Estado, contribuindo para a fiscalização de seu cadastro”, disse.

Cancelamento

Caso o contribuinte não indique um novo contabilista no prazo de 60 dias, contado da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a sua inscrição poderá ser cancelada de ofício pela Receita Estadual.

Os profissionais contábeis que não prestam mais serviço a uma empresa poderão comunicar o encerramento de vínculo profissional com o contribuinte por meio do pedido de descredenciamento na Área Restrita da Agência Virtual.

Basta acessar a opção “Serviços de Empresa”, escolher a opção “Item Contabilista” e, por fim, descredenciar, confirmando o encerramento do vínculo.

Orientações

O contabilista substituído em suas funções deve confeccionar o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, efetivando a transferência da responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos documentos ao novo profissional.

O contabilista que deixa as funções da empresa deve informar ao novo profissional sobre fatos contábeis da empresa necessários para desempenho das funções.

Para regularizar a situação da empresa que esteja sem contabilista junto à Sefaz, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual da Receita e indicar um contabilista habilitado no CRC-ES. Desta forma, ele estará apto a representar a empresa perante a secretaria após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade.

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