Os diretórios nacionais de 21 dos 33 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão aptos a receber os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020.
O total de verbas destinado a essas legendas soma R$ 1,39 bilhão, o que equivale a 68,53% do valor de R$ 2,03 bilhões do Fundo, disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho deste ano.
As 21 agremiações aptas encaminharam ao TSE petições com os critérios para a distribuição do FEFC, cumprindo o que prevê a legislação eleitoral. Confira a seguir os valores que cada uma dessas legendas receberá:
- Avante – 28,1 milhões;
- Cidadania – R$ 35,8 milhões;
- Democracia Cristã (DC) – R$ 4 milhões;
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – R$ 148,2 milhões;
- Patriota – R$ 35,1 milhões;
- Partido Comunista do Brasil (PC do B) – R$ 30,9 milhões;
- Partido da Causa Operária (PCO) – R$ 1,2 milhão;
- Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões;
- Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão;
- Partido Republicano da Ordem Social (Pros) – R$ 37,1 milhões;
- Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões;
- Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões;
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões;
- Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões;
- Partido dos Trabalhadores (PT) – 201,2 milhões;
- Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões;
- Partido Trabalhista Cristão (PTC) – R$ 9,4 milhões;
- Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões;
- Rede – R$ 28,4 milhões
- Republicanos – R$ 100,6 milhões;
- Solidariedade – R$ 46 milhões.
Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, e Democratas (DEM), que receberá R$ 120,8 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.
O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que obteria R$ 1,2 milhão, comunicaram ao TSE que não desejam receber verbas do Fundo Eleitoral para o pleito deste ano. As decisões foram tomadas internamente pelas agremiações políticas. Nenhum outro partido abriu mão dos recursos.
Critérios
Segundo a Resolução TSE nº 23.605/2019, após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, o diretório nacional do partido deve enviar petição por meio eletrônico à Presidência do TSE comunicando os critérios estabelecidos para a divisão do Fundo Eleitoral.
Os critérios de distribuição do FEFC devem estabelecer a obrigatoriedade da aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha de candidatas do partido ou da coligação. Além disso, esses recursos devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, para possibilitar o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina, ainda, a ampla divulgação dos critérios pelos partidos.