sex 19/abril/2024 19:14
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa

Cliente em Iúna deve ser indenizada por salão após estrago no cabelo

Andréia Pegoretti

Uma cliente menor de idade conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 2,6 mil em ressarcimento e indenização por ter o cabelo danificado em um salão de beleza. A mãe, que representa a jovem, entrou com ação contra o estabelecimento e ganhou o processo protocolado na 1ª Vara de Iúna.

Relato de uma testemunha que consta nos autos alega que o problema ocorreu porque o descolorante teria ficado mais tempo do que o necessário no cabelo.

Segundo a parte acusadora, a garota foi ao salão e pediu para que nela fosse aplicada a técnica conhecida como ombré hair – mistura gradual de uma tonalidade de cor para outra. A menor chegou a levar uma foto de como queria o resultado, que ficou totalmente fora do pedido. De acordo com a autora, seu cabelo foi bastante danificado e sua aparência, prejudicada.

Diante da situação, a proprietária do estabelecimento pediu para que a jovem retornasse ao salão para fazer uma selagem, com intuito de amenizar o tratamento errôneo. No entanto, receosa que a aparência piorasse ainda mais, a acusadora preferiu procurar outro profissional, com quem deu início ao tratamento de recuperação.

“O procedimento para restauração dos fios é lento, devendo ser realizado reposições de massas e uma desintoxicação. Realizado o orçamento e apresentado à proprietária do salão, ora requerida, a mesma [sic] afirmou que arcaria com os custos, todavia, não cumpriu, devolvendo apenas os valores pagos pelo procedimento de ‘ombre hair’”, afirmou a parte requerente.

A parte acusada não apresentou contestação no prazo legal, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, situação em que as declarações da autora foram consideradas como verdadeiras.

Vitória

Em análise da situação, o juiz verificou que a autora conseguiu comprovar as alegações que defendia, tendo apresentado as provas do ocorrido. Assim, o magistrado considerou como procedentes os pedidos de indenização. Em continuação, o juiz também destacou o depoimento de uma testemunha, dona de um outro salão de beleza, que explicou o que teria ocorrido e confirmou a falha na prestação de serviços.

“Provavelmente o que decorreu foi que, quando se descolore um cabelo, há um limite de tempo para deixar o produto (descolorante). Passando-se desse tempo, o cabelo ficará mais fragilizado.”

Além disso, “a cabeleireira utilizou prancha/chapinha muito quente por cima do procedimento realizado, “assim o cabelo ficou emborrachado e quebrou.

Em decisão, o magistrado condenou o salão ao pagamento de R$ 635, referentes aos procedimentos de recuperação do cabelo danificado, e de R$ 2 mil em indenização por danos morais.

“A autora sofreu o que normalmente sofre uma mulher quando atinge a sua intimidade no campo da vaidade”, argumentou o magistrado.

premobras_19_04_24

Prefeitura de Mimoso do Sul anuncia 100 vagas de emprego na Premobras

Usina_Biometano_Governador_19_04_24_

Espírito Santo vai receber primeira Usina de Biometano para uso industrial e residencial

Corrida_de_São_Pedro_19_04_24

Garanta sua vaga na 44ª Corrida de São Pedro

Ricardo_Ferraço_Mutrião_Mimoso_17_04_24

Ricardo Ferraço quer crédito barato e com muito prazo para setor comercial atingido pela enchente

Rei_dos_Petiscos08_19_04.24.jpg.

Rei dos Petiscos enfrenta dificuldade para se reerguer após temporal em Mimoso

Termina hoje as inscrições para estágio em 8 cursos de graduação no Ministério Público

Termina hoje as inscrições para estágio em 8 cursos de graduação no Ministério Público

Fibromialgia_PCDs_18_04

Pacientes com fibromialgia passam a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência (PCDs)

cachoeiro

Cachoeiro de Itapemirim sedia Inova ES e Feira de Cidades Inteligentes

Leia mais