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Foto ilustrativa: Pixabay

Capixaba é indenizada após ficar sem internet por 17 dias

redacao
Redação Dia a Dia

Atrasos em pagamentos e prazos de entrega de trabalhos são alguns exemplos das dores de cabeça que a falha na prestação de serviço de internet pode provocar. Diante dessa situação, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu em favor de uma moradora de Aracruz que entrou na justiça após ficar 17 dias sem conexão de internet por falha da provedora, definindo multa por danos morais à reclamante.

De acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor, Luiza Simões, as demandas de serviço de internet estão no ranking de mais reclamados pelos consumidores, junto de serviços de telefonia e financeiros.

Informação confirmada pelos dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que aponta os serviços de telefonia na liderança do ranking com quase 20 mil reclamações registradas em 2019, cujos problemas mais reclamados foram cobrança indevida, resolução de demanda e serviços não-fornecidos.

Luiza Simões é advogada. Foto: Divulgação

Em se tratando de internet, o Sindec apurou quase 1.500 reclamações no Espírito Santo, por cobrança indevida, serviço não-fornecido e ausência de resposta das empresas.

“Além do prejuízo evidenciado, muitos consumidores também entram na justiça por mágoa das empresas que os tratam apenas como números no momento de fornecer o serviço contratado. Por isso, é importante fazer o registro do descaso da empresa em cada contato que fizer, como fez a moradora de Aracruz, que comprovou com extratos de conexão a falta de conexão com a internet, além de anotar os números de protocolos de atendimento. No caso de internet, os prejuízos podem ser observados tanto na vida pessoal quanto profissional do reclamante, haja vista realização de trabalhos on-line e orçamentos, por exemplo”, orientou.

E no Carnaval?

Luiza comenta que, além dos tradicionais campeões do ranking de reclamações apontados pelo Sindec, há novos serviços entrando na fila de protesto dos consumidores: as companhias de viagem e hotéis. Com a proximidade do Carnaval, é preciso reforçar os cuidados para não ser lesado no passeio durante o feriado.

“Antes de contratar o serviço, o consumidor deve pesquisar sobre a idoneidade da empresa. O agente tem que ter o registro no Ministério do Turismo. Além disso, no momento da contratação, devem ser informados, de forma transparente, os valores, categorias de passagem e de hospedagem, bem como sobre tudo o que inclui o pacote de viagem que está sendo contratado”, destaca Luiza.

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