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Baixo índice de casos de Covid-19 possibilita retomada gradual das atividades. Foto: PMCI

Cachoeiro: decreto libera atividades econômicas com restrições

redacao
Redação Dia a Dia

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim determinou novos critérios para o funcionamento de atividades econômicas, após o município ser classificado, pelo governo estadual, como de baixo risco para transmissão da Covid-19. As novas regras estarão no Decreto 29.414 que será publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22).

O decreto libera atividades e flexibiliza regras, mas mantém uma série de condicionantes a serem observadas pelos estabelecimentos, em linha com o que estabelece o decreto estadual nº 4636-R, de domingo (19).

Os estabelecimentos deverão ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção individual (máscaras faciais), especialmente quando envolver atendimento ao público.

Também terão que ampliar a jornada de trabalho a distância; definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos, para reduzir a presença nos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público; afastar trabalhadores que apresentarem sintomas gripais e os do grupo de risco; além de ampliar as rotinas de limpeza e higienização das instalações.

Nas atividades comerciais, devem ser observados o espaçamento de um cliente por 10 metros quadrados – uma pessoa por 14 metros quadrados, no caso de galerias e centros comerciais – e o distanciamento social em filas.

Horários

O decreto também estabelece turnos para o atendimento presencial de clientes nos estabelecimentos comerciais.

Poderão funcionar, de segunda a sábado, das 8h às 16h, atividades de comercialização de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, materiais para construção, vidraçaria, material elétrico, tintas e lojas de departamentos.

Já as lojas de confecções, calçados, tecidos, acessórios, aviamentos, perfumarias, joalherias, papelarias e demais atividades de comércio estão liberadas para abrir das 10h às 18h, de segunda a sábado.

As lojas dos shopping centers deverão funcionar das 12h às 20h, de segunda a domingo. Restaurantes, praças de alimentação, lanchonetes, pizzarias e sorveterias abrirão de segunda a domingo, das 10h às 16h e das 19h às 23h.

Atividades consideradas essenciais e demais prestadores de serviços não terão limitação de horário. E fora dos horários especificados no decreto, todas as atividades podem funcionar na modalidade de delivery.

“Fizemos o nosso dever de casa, restringindo as atividades econômicas no momento e pelo período certo. Foi uma medida dura – sei do sacrifício do segmento empresarial, das implicações do isolamento social para a população –, mas foi uma medida necessária nesse cenário crítico. Sem ela e sem outras iniciativas que tomamos no combate à covid-19, não teríamos em Cachoeiro o baixo índice de casos que temos, que nos permite, agora, a retomada gradual das atividades, com todos os cuidados que precisam ser adotados. Não podemos descuidar das ações preventivas”, frisou o prefeito Victor Coelho.

Atividades suspensas

Pelo decreto, permanece suspenso, até 30 de abril, o funcionamento de academias, estúdios de atividades físicas, cinemas, teatros, casas de shows e eventos e hotelzinho e creche particular.

As informações completas estarão no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22), no portal da Prefeitura (cachoeiro.es.gov.br).

Condicionantes específicas

Restaurantes

Os restaurantes, inclusive os sediados em praças de alimentação de shoppings centers, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando também o acesso às suas instalações, visando ocupar no máximo 40% de cadeiras e mesas, evitando aglomeração de pessoas, sendo recomendado ao cliente a permanecer no máximo 01 (uma) hora no estabelecimento no horário de almoço e no máximo de 02 (duas) horas no horário noturno.

Supermercados

Os hipermercados, supermercados e mercados deverão realizar controle de acesso às suas instalações, visando impedir entrada de menores de 10 (dez) anos, bem como o atendimento à apenas 02 (duas) pessoas da família, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em ate 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, e que os caixas atendam até 05 (cinco) pessoas por caixa aberto.

Bancos e lotéricas

As agências bancárias deverão realizar controle de entrada, visando admitir o ingresso de pessoas na proporção de 01 (um) cliente a cada 10m² (dez metros quadrados), com a obrigatoriedade de fornecer material de higienização aos clientes que ingressarem no estabelecimento, com a obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e promover o distanciamento social em filas, sendo que Lotéricas, correspondentes bancários e assemelhados, quando na realização de atendimentos presenciais, deverão realizar controle de acesso às suas instalações e servir produtos de higienização, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo manter a totalidade de seus caixas abertos e que cada um atenda a até 03 (três) pessoas.

Templos religiosos

As atividades realizadas no interior de imóveis que servem como templos religiosos serão permitidas com a capacidade de até 1/3 do espaço físico, devendo garantir todas as recomendações de segurança epidemiológica, onde seja observado o princípio da não aglomeração de pessoas, uso de máscaras faciais, álcool em gel na entrada do imóvel, distanciamento entre as pessoas e não permissão da presença dos grupos de risco.

Transporte

O transporte coletivo de passageiros somente poderá trafegar com janelas abertas e com apenas passageiros sentados, sendo que o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo poderá trafegar com no máximo 02 (dois) passageiros no banco traseiro, disponibilizando produtos de higienização aos clientes e transitar com as janelas abertas.

Bares

Bares, lojas de conveniência, lojas de balas e doces e assemelhados somente poderão funcionar na modalidade presencial apenas para retirada de produtos e para entrega na modalidade delivery, por meio de pedidos online ou telefônicos, sendo totalmente vedado o consumo em seu estabelecimento, em especial de bebidas alcoólicas.

Oito casos confirmados

Cachoeiro tem, até o momento, 8 casos confirmados de covid-19. Cinco pessoas já estão curadas e as outras três se recuperam em casa. Os dados estão disponíveis no site coronavirus.es.gov.br/painel-covid-19-es.

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