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Praia de Castelhanos, um dos pontos turísticos de Anchieta. Foto: Prefeitura de Anchieta

Anchieta lança edital com mais de 450 vagas para ambulantes no verão

Andréia Pegoretti

A Prefeitura de Anchieta lançou edital com 463 vagas para os interessados em trabalhar no comércio ambulante nos balneários do município durante o verão. As inscrições começam na próxima segunda-feira (14) e seguem até  25 de outubro.

O cadastro poderá ser feito das 9h às 17h, na sede da Gerência Operacional e Fiscalização de Obras e Posturas, localizada no Centro Administrativo II.

De acordo com o edital publicado, são 188 chances para atuação em Iriri, 160 para a região de Castelhanos (praias: Castelhanos, Guanabara e Boca da Baleia) e 115 para a região de Ubu/Parati (confira no fim da matéria a lista dos grupos de alimentos que poderão ser oferecidos em cada local pelos ambulantes ou vendedores em pontos fixos).

Leia também: Festival de Frutos do Mar de Iriri começa nesta quinta-feira

A listagem dos classificados para homologação, de acordo com o número de vagas para cada atividade e local, será divulgada no dia 1º de novembro, a partir das 15h, no mural da Gerência de Fiscalização, com posterior publicação no site da prefeitura.

Os prazo de vigência dos alvarás será de 64 dias, com início em 28 de dezembro de 2019 e término em 1º de março de 2020.

Será assegurada a prioridade na seleção aos interessados na seguinte graduação: 1) pessoas físicas residentes no município de Anchieta; 2): microempreendedor Individual inscrito no Cadastro Mobiliário do município; 3) pessoas jurídicas com sede no município; 4) demais pessoas físicas ou jurídicas não enquadradas nos itens anteriores.

Grupos de produtos e serviços que poderão ser oferecidos

I – Bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro (sucos, refrigerantes, água mineral, água de coco envasada ou direto do coco, bebidas alcoólicas);
II – Artesanatos e artigos de praia (bijuteria, chinelos de couro, cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas de praia, redes, etc);
III – Milho verde e derivados (papa e pamonha);
IV – Salgados Prontos (Quibe, bolinho de aipim/ bacalhau, coxinhas, pastéis, empadas);
V – Sanduiche Natural;
VI – Salada de Frutas previamente preparadas e envasadas;
VII – Produtos congelados (picolés, sorvetes, açaí e similares);
VIII – Doces (churros, algodão doce, cocadas, bombons e similares);
IX – Tatuagem de hena;
X – Carrinho de Pipoca, algodão doce, batata frita e similares.
XI – Boias, caiaques, banana-boat, stand up, pedalinho e similares;
XII – Carrinho de churrasquinho ou de queijo assado.

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