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Foto: Diego de Rosa/Ales

Afinal as aulas nas escolas particulares vão voltar? Entenda o caso

redacao
Redação Dia a Dia

Após dois dias suspensas por decisão da Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado conseguiu derrubar a decisão que impedia o retorno das atividades presenciais dos ensinos infantil, fundamental e médio nas escolas particulares a partir desta segunda-feira (5). Com isso, os estabelecimentos estão sim liberados para o retorno, desde que observados os protocolos estabelecidos pelas autoridades estaduais de saúde.

A decisão da Justiça do Trabalho saiu na noite de sexta-feira (2) e revoga a liminar que suspendia o retorno das atividades presenciais. O pedido havia sido feito pelo Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro). Uma audiência de conciliação está marcada para segunda (5), às 13h, por videoconferência.

A juíza substituta da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, Denise Alves Tumoli Ferreira, afirma em sua decisão que a discussão dos protocolos para retomada das aulas presenciais foi um processo que envolveu diversos setores ligados à educação e que o sindicato foi convidado a participar deste debate.

A magistrada do Trabalho destaca o papel da escola na sociabilidade dos estudantes e aponta o risco para problemas como estresse e depressão, relatado por psicólogos, por causa do grande período de isolamento.

“A escola exerce um papel social importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Muitos encontram no professor não só o seu ‘mestre de matérias’, mas também aquele que interage, que muitas vezes diverte (sempre ensinando), um amigo, um orientador. As crianças e adolescentes precisam da escola para se desenvolverem adequadamente, para se relacionarem, ainda que com o distanciamento necessário neste momento e ainda que com o rodízio”.

Grupo de risco

A juíza frisou que apesar da autorização para que as aulas sejam retomadas nesta segunda (5), funcionários do grupo de risco devem continuar afastados.

“Defiro o afastamento do trabalho presencial dos professores que tenham idade igual ou acima de 60 anos ou que apresentem laudo médico (que pode ser apresentado por meio eletrônico), especificando-o como grupo de risco ao COVID-19 por problemas cardíacos ou de diabetes ou respiratórios, ou outros, se assim se extrair do laudo médico. Tais professores deverão ser mantidos no teletrabalho (como já ocorre atualmente), sem prejuízo dos salários, enquanto houver orientação de isolamento social pelos órgãos de saúde”, afirma a juíza em sua decisão.

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